Glossário

Para tentar facilitar a compreensão das condições de contratação, selecionamos abaixo alguns dos principais termos técnicos utilizados seguindo a descrição da seguradora.  


Apólice: documento emitido pela seguradora formalizando a aceitação da cobertura solicitada pelo estipulante;


Beneficiário: pessoa física designada para receber o valor da indenização, na hipótese de ocorrência do sinistro;


Capital Segurado: valor máximo para a cobertura contratada a ser pago pela sociedade seguradora na ocorrência do sinistro;

Condições Gerais: conjunto de cláusulas que regem um mesmo plano de seguro, estabelecendo obrigações e direitos, da seguradora, dos segurados e dos beneficiários;


Doenças ou Lesões Preexistentes e suas Consequências: são as doenças ou lesões, inclusive as congênitas, contraídas pelo segurado anteriormente à data de sua adesão ao seguro, caracterizando-se pela existência de quaisquer alterações evidentes do seu estado de saúde, e que eram de seu prévio conhecimento na data da contratação de seguro e não foram declaradas na proposta de adesão;


Evento Coberto: é o acontecimento futuro, possível e incerto, passível de ser indenizado pelas coberturas contempladas nestas condições gerais;


Franquia: é o período, em dias, contado a partir da data do evento coberto, durante o qual o segurado não terá direito ao recebimento da indenização. A franquia é deduzida por evento;


Incapacidade Temporária: é o afastamento temporário do segurado das atividades relativas a sua profissão ou ocupação por incapacidade decorrente de doença ou acidente pessoal coberto, e comprovada por determinação médica;

Indenização: valor que a seguradora deverá pagar ao beneficiário quando da ocorrência de um evento coberto contratado;


Indenização: valor que a seguradora deverá pagar ao beneficiário quando da ocorrência de um evento coberto contratado;


Início de Vigência: é a data a partir da qual as coberturas de risco propostas serão garantidas pela sociedade seguradora;

Período de Cobertura: aquele durante o qual o segurado ou os beneficiários, quando for o caso, farão jus aos capitais segurados contratados;

Prazo de Carência: período, contado a partir da data de início de vigência do seguro ou do aumento do capital segurado, durante o qual, na ocorrência do sinistro, o beneficiário ou o segurado não terá direito à percepção dos capitais segurados contratados;


Prêmio: valor correspondente a cada um dos pagamentos destinados ao custeio do seguro;


Proponente: o interessado em contratar a cobertura;


Proposta de Contratação: documento com a declaração dos elementos essenciais do interesse a ser garantido e do risco, em que o proponente, pessoa física ou jurídica, expressa a intenção de contratar as coberturas, manifestando pleno conhecimento das condições contratuais;



Riscos Excluídos: são aqueles riscos, previstos nas condições gerais, que não serão cobertos pelo seguro;


Segurado: pessoa física sobre a qual se procederá a avaliação do risco e se estabelecerá o seguro;


Sinistro: a ocorrência do risco coberto, durante o período de vigência do plano de seguro.

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