Doenças Graves

Descrição

A cobertura de Doenças Graves garante o pagamento do Capital segurado contratado, em caso de diagnóstico de uma das doenças cobertas, após o período de carência e sobrevivência (franquia), respeitada as condições de contratação.

Doenças Graves – Plano 2:

  • Alzheimer
  • Acidente Vascular Cerebral (AVC)
  • Bypass Cardíaco
  • Câncer (Neoplasia Maligna ou Tumor Maligno)
  • Cegueira
  • Cirurgia da Aorta
  • Cirurgia de Válvula Cardíaca
  • Embolia Pulmonar
  • Esclerose Múltipla
  • Infarto Agudo do Miocárdio
  • Insuficiência Renal
  • Paralisia
  • Parkinson
  • Perda de Audição
  • Transplante de Coração
  • Transplante de Fígado
  • Transplante de Medula
  • Transplante de Pâncreas
  • Transplante de Pulmão
  • Transplante de Rim;

Franquia e Carência

Franquia por evento: Somente terão direito ao Capital segurado os segurados que permanecerem vivos após 30 dias contados a partir da data do diagnóstico definitivo, exceto nos casos de Acidente Vascular Cerebral (AVC) que o período será de 90 dias. Não há franquia nos casos de Cegueira, Paralisia e Perda de Audição.


Carência: 90 dias, exceto nos casos de Câncer (Neoplasia Maligna ou Tumor Maligno) que o prazo de carência será de 120 dias.

Riscos Excluídos

a) Alzheimer:

  • Quadros de demência que não sejam considerados como decorrentes da Doença de Alzheimer; e
  • Diagnóstico isolado de Doença de Alzheimer, que não resulte em quadro de sequelas incapacitantes para a vida cível ou para as atividades da vida diária conforme a definição nestas condições especiais.

b) Acidente Vascular Cerebral (AVC)

  • AVC isquêmicos transitórios e síndromes correlatas (ex: isquemia cerebral transitória-ICT);
  • Traumatismos crânio-encefálicos;
  • Danos cerebrais causados por traumas, como, por exemplo, asfixia;
  • Infartos cerebrais lacunares, sem déficit neurológico;
  • Enxaquecas com sintomas neurológicos;
  • Distúrbios cognitivos que não configurem incapacidade para vida cível (sem necessidade de termo de curatela).

c) Bypass Cardíaco

  • Angioplastia (com ou sem colocação de Stent);
  • Procedimentos intra-arteriais (procedimentos realizados pelo interior do vaso, sem abertura do tórax); e
  • Cirurgia por toracotomia mínima.

d) Câncer (Neoplasia Maligna ou Tumor Maligno)

  • Todos os tipos de câncer não-invasivos (in situ), lesões ou tumores pré-malignas, qualquer grau/estágio de neoplasia intra-epitelial cervical (NIC), ou displasia do colo uterino;
  • Qualquer tipo de câncer de pele (ex: carcinoma basocelular, carcinoma de células escamosas) que não seja melanoma maligno invasivo acima do estágio IA (T1a, N0, M0);
  • Câncer de próstata no estágio I (T1a, T1b ou T1c);
  • Sarcoma de Kaposi e outros tumores malignos relacionados à presença do vírus da imunodeficiência humana (HIV-AIDS).

e) Cirurgia da Aorta

  • Procedimentos realizados nas ramificações da aorta (o termo aorta inclui as porções torácica e abdominal da artéria aorta, mas não os seus ramos);
  • Procedimentos realizados pelo interior do vaso (intra-arteriais) sem abertura do tórax ou abdômen;
  • Procedimento cirúrgico que não requeira a colocação de um enxerto; e
  • Cirurgia subsequente a ferimento traumático da artéria aorta.

f) Cirurgia de Válvula Cardíaca: estão expressamente excluídos desta cobertura os eventos ocorridos em consequência, direta ou indireta, de e/ou relacionados a cirurgias cardíacas com preservação da válvula, como comissurotomia, comissuroplastia, valvoplastia.


g) Esclerose Múltipla: estão expressamente excluídos desta cobertura os eventos ocorridos em consequência, direta ou indireta, de e/ou relacionados a doenças do neurônio motor.

h) Infarto Agudo do Miocárdio

  • Quadro de infarto do miocárdio sem elevação do segmento ST;
    Quadro de infarto do miocárdio somente com elevação de troponina “I” ou “T”;
  • Outras síndromes coronarianas agudas, como angina estável ou instável;
  • Infarto do miocárdio antigo ou silencioso.


i) Insuficiência Renal: quadros transitórios de insuficiência renal, ainda que seja realizado tratamento dialítico.


j) Paralisia

  • Paralisia causada pela Síndrome de Guillain-Barré;
  • Paralisia cuja origem não é uma lesão da medula espinhal (p.ex. traumatismo cranioencefálico); e
  • Paralisia decorrente de traumas auto-infligidos.

k) Parkinson

  • Todas as outras formas de Parkinsonismo que não a Doença de Parkinson primária ou idiopática, como as decorrentes de uso de medicamentos e de trauma cranioencefálico; e
  • Diagnóstico isolado de Doença de Parkinson primária ou idiopática, que não resulte em quadro de sequelas motoras que restrinjam o segurado ao leito ou o incapacitem para as atividades da vida diária, conforme definição na Cláusula 1 nestas condições especiais.

l) Transplante de Coração

  • Colocação de órgãos artificiais, ainda que em caráter temporário, enquanto se aguarda um doador humano;
  • Transplantes com órgãos de animais (não-humanos);
  • Transplante de células-tronco (células embrionárias).

m) Transplante de Fígado

  • Colocação de órgãos artificiais, ainda que em caráter temporário, enquanto se aguarda um doador humano;
  • Transplantes com órgãos de animais (não-humanos);
  • Transplante de células-tronco (células embrionárias).

n) Transplante de Medula

  • Colocação de órgãos artificiais, ainda que em caráter temporário, enquanto se aguarda um doador humano;
  • Transplantes com órgãos de animais (não-humanos);
  • Autotransplante de medula;
  • Transplante de células-tronco (células embrionárias).

o) Transplante de Pâncreas

  • Colocação de órgãos artificiais, ainda que em caráter temporário, enquanto se aguarda um doador humano;
  • Transplantes com órgãos de animais (não-humanos);
  • Transplante de células Beta do pâncreas;
  • Transplante de células-tronco (células embrionárias).

p) Transplante de Pulmão

  • Colocação de órgãos artificiais, ainda que em caráter temporário, enquanto se aguarda um doador humano;
  • Transplantes com órgãos de animais (não-humanos);
  • Transplante de células-tronco (células embrionárias).

q) Transplante de Rim;

  • Colocação de órgãos artificiais, ainda que em caráter temporário, enquanto se aguarda um doador humano;
  • Transplantes com órgãos de animais (não-humanos);
    Transplante de células-tronco (células embrionárias).


Além das exclusões acima, especificas da cobertura de Doenças Graves, devem ser considerados também os “Riscos Excluídos” das Condições Gerais da apólice que se aplicam a todas as coberturas contratadas em caso de ocorrência de um sinistro por consequência de:


r) Do uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo explosão nuclear provocada ou não, bem como contaminação radiativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;


s) De atos de operação de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha ou revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação, atos terroristas, ou quaisquer perturbações da ordem pública e delas decorrentes, exceto quando da prestação de serviço militar ou de atos de humanidade em auxilio de outrem;


t) De doenças, lesões ou acidentes preexistentes à contratação do seguro, não declarados na Proposta de contratação e de conhecimento do segurado;


u) De furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;


v) De suicídio e suas tentativas, ocorridos nos 2 (dois) primeiros anos de vigência do seguro, ou de sua recondução depois de suspenso;


w) Este seguro está estruturado sob o Regime Financeiro de Repartição Simples, impossibilitando, tecnicamente, a devolução de prêmio ou reserva, caso ocorra suicídio durante o período de exclusão da cobertura.


x) De epidemias e pandemias declaradas por órgão competente;


y) De danos causados por atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticado pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro;

z) Da prática, por parte do segurado, de atos contrários à Lei, inclusive a condução ou pilotagem de veículos automotores terrestres, aquáticos, aéreos e similares sem a devida habilitação legal;

aa) De ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada, exceto quando do exercício de serviço militar, da prática de atos de humanidade em auxílio de outrem, utilização de meio de transporte mais arriscado ou da prática de esporte;

bb) Indenizações ou prejuízos decorrentes de acordo ou condenação judicial por danos morais.

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