Invalidez Permanente Total  ou Parcial por Acidente (IPA):

Descrição

É a garantia do pagamento de uma importância segurada ao segurado, relativa à perda, redução ou à impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão em virtude de lesão física, causada por acidente coberto, ocorrido durante a vigência deste seguro.

Após a conclusão do tratamento, ou esgotados os recursos terapêuticos disponíveis para recuperação, e constatada e avaliada a invalidez permanente quando da alta médica definitiva, a seguradora pagará ao próprio segurado uma indenização para os casos decorrentes de acidente pessoal coberto, de acordo com a tabela abaixo:

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MAJORAÇÃO

Cobertura Adicional Por Invalidez Permanente Por Acidente Majorada

Quando contratada, a cobertura de majoração consiste na possibilidade do segurado majorar para 100% os percentuais do capital segurado da cobertura de Invalidez Parcial por Acidente nos casos abaixo:

  • Anquilose total de um dos ombros: de 25% para 100%.
  • Anquilose total de um dos cotovelos: de 25% para 100%.
  • Perda total do uso de uma das mãos: de 60% para 100%.
  • Perda total da visão de um olho: de 30% para 100%.
  • Perda total do uso de um dos indicadores: de 15% para 100%.
  • Perda total de um dos polegares ao nível do metacarpiano: de 25% para 100%.

Franquia e Carência

Franquia por evento: Não há

Carência: Não há

Riscos Excluídos

1. Os acidentes ocorridos em consequência:

  • de furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
  • de ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada e a prática, por parte do segurado, de atos ilícitos ou contrários à lei, salvo se tratar de ato de humanidade em auxílio de outrem ou da prestação de serviço militar.


2. as perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie, bem como as intoxicações  decorrentes da ação de produtos químicos, drogas ou medicamentos, salvo quando prescritos por médico, em decorrência de acidente pessoal.


Além das exclusões acima, especificas da cobertura de Diária de Incapacidade Temporária, devem ser consideradas também os “Riscos Excluídos” das Condições Gerais da apólice que se aplicam a todas as coberturas contratadas em caso de ocorrência de um sinistro por consequência de:


3. do uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;


4. de atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, salvo se tratar de prestação de serviço militar ou de ato de humanidade em auxílio de outrem;


5. De doenças preexistentes à contratação do seguro, de conhecimento do segurado, não declaradas na proposta de contratação;

6. de suicídio ou tentativa de suicídio do segurado, exceto se ocorrido após o período de 2 (dois) anos contados da vigência inicial do seguro;

7. de atos ilícitos dolosos praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro, bem como pelos sócios controladores, dirigentes e administradores.

8. Não estão cobertos perdas e danos causados direta ou indiretamente por ato terrorista



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